TERMO DE EXTENSÃO DE GARANTIA
Prezado(a) Cliente,
Este termo tem como objetivo estender a garantia legal e contratual também à tela do seu aparelho, garantindo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do processo de ativação da garantia pelo cliente, os danos causados por queda, batida ou qualquer outro impacto não intencional na área frontal/tela (área em que a película é instalada), desde que esteja com o produto Impact Force instalado no momento do dano.
Cláusula 1ª - DA EXTENSÃO DA GARANTIA AO APARELHO
Como benefício por ser um cliente Impact Force, durante o prazo estipulado ampliamos a garantia também ao seu aparelho, ou seja, vamos fornecer a garantia ao seu celular, cobrindo os danos causados por queda, batida ou qualquer outro impacto não intencional que este tenha sofrido, desde que esteja com a película protetora corretamente instalada.
1.1. Este benefício será concedido somente após o cliente realizar o processo de ativação da garantia na plataforma Impact Force.
1.2. A vigência deste benefício é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do processo de ativação da garantia em nossa plataforma. Ao término da cobertura, o cliente poderá realizar a contratação da garantia estendida.
1.3. A ampliação da cobertura garante seu aparelho nas seguintes hipóteses: (i) quebra total de tela; (ii) quebra parcial de tela.
1.3.1. O benefício será fornecido somente na hipótese de quedas de nível ou colisões que tenham causado danos ao vidro/tela frontal, não englobando componentes internos, laterais e parte traseira do aparelho.
Cláusula 2ª - CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO
Este benefício não será concedido nas seguintes hipóteses:
a) Se o celular não estiver com película protetora Impact Force no momento em que ocorreu o dano;
b) Caso a película não esteja instalada de forma adequada;
c) Se o dano ocorrer após os 180 (cento e oitenta) dias garantidos pela empresa;
d) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos aparelhos móveis celulares, seja legal ou contratualmente;
e) Danos causados no display interno do aparelho sem qualquer dano ao vidro/tela frontal, visto quea película terá cumprido sua função;
f) Danos causados por choque/queda que afetem componentes internos do aparelho;
g) Danos decorrentes de impacto na parte traseira do aparelho, danificando a tela em função da distribuição de carga;
h) Danos ou perdas, causados por falhas ou defeitos do equipamento;
i) Danos ou perdas causadas por ato intencional ou negligência indesculpável do Cliente e/ou representante em posse do aparelho celular;
j) Danos ou perdas que sejam consequência direta do funcionamento contínuo, desgaste normal, corrosão, ferrugem, umidade, deterioração gradual consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas, mecânicas, contato com água e/ou outros líquidos, defeitos ou vício próprio e defeitos de fabricação;
k) Danos causados por operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção;
l) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Cliente,
pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro.
m)Lucros cessantes por paralisação parcial ou total do aparelho móvel celular;
n) Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato, extorsão ou qualquer outro crime praticado por terceiros ou que o Cliente tenha dado causa;
o) Lesão sofrida pelo Cliente ou terceiros em decorrência da quebra do celular, impacto dele decorrente, explosões, choques, descargas elétricas ou qualquer outro dano causado ao indivíduo;
p) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por
parte do Cliente, de atos ilícitos ou contrários à lei;
q) Dano causado a celular de terceiro, estando vinculado somente ao aparelho cuja película protetora esteja instalado, estando seus dados armazenados conforme processo de validação da garantia;
r) Quando se tratar de aparelhos celulares de teste, de proprietários e/ou funcionários das lojas que revendem os produtos Impact Force.
2.1. Se o dano ao bem resultar de dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter a substituição da tela e/ou pagamento da indenização, a Impact Force poderá ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos danos suportados.
2.2. Após análise dos danos sofridos pelo aparelho, fica a critério da empresa:
(i) a substituição da tela;
(ii) o envio de uma nova tela ao Cliente para que este realize a substituição em local de sua confiança;
(iii) o pagamento de indenização fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor do equipamento à época do dano.
2.3. Em caso de dano ao aparelho, o cliente deverá tomar todas as medidas que a empresa venha a exigir para realizar a substituição da tela, conserto ou reparos.
2.4. A empresa realizará a substituição da tela danificada por uma tela similar, de qualidade equivalente à que estava no aparelho e foi danificada.
Cláusula 3ª – VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
A extensão da garantia ao aparelho estará vigente durante 180 (cento e oitenta) dias, contados do processo da ativação da garantia, que deverá ser realizado pelo Cliente em nossa plataforma. Após o término deste período, o Cliente poderá contratar a garantia estendida, ampliando o prazo de vigência da garantia.
3.1. Em caso de troca do aparelho pelo Cliente, este deverá adquirir uma nova película protetora, uma vez que esta não pode ser retirada e instalada em outro equipamento, excluindo-se a ampliação deste benefício.
Cláusula 4ª – PROCESSO DE TROCA DA TELA DO APARELHO
Primeiro passo: O cliente deverá entrar em contato com a empresa através dos canais de comunicação disponíveis (WhatsApp / Chat), onde será feito o primeiro atendimento. A equipe solicitará as informações necessárias para ativação do benefício, como: número do Termo de Extensão de Garantia, detalhes do dano, informações do aparelho, informações pessoais do cliente, detalhes do fato que ocasionou o dano, senha do aparelho, etc.
Segundo passo: Após o cruzamento de dados por meio de software, será solicitado o envio do aparelho para base da empresa, devendo o cliente arcar com o custo de envio, uma vez que o benefício concedido ao consumidor se refere a produto não vendido/fornecido pela Impact Force.
Terceiro passo: Após o recebimento do aparelho pela empresa, será iniciada uma perícia validando todas as informações prestadas no ato de pré-ativação e ativação. Não constatada nenhuma irregularidade ou omissão por parte do cliente, a Impact Force realizará a troca de tela em sua assistência técnica.
Quarto passo: Após concluída a manutenção do aparelho é realizado o envio para o endereço indicado pelo consumidor.
4.1. O prazo para manutenção do aparelho é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento deste
na caixa postal dos correios.
4.1.2. O prazo acima informado poderá ser prorrogado na hipótese de ausência de peças de reposição
no mercado.
Cláusula 5ª – DO TRATAMENTO DE DADOS
A Impact Force observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Cliente, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito ao usuário e garantir o fiel cumprimento deste benefício.
5.1. O Cliente autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste benefício, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela empresa, nos termos da Lei nº 13. 709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
a) Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
b) Dados relacionados ao endereço do Cliente, tendo em vista a necessidade de a empresa identificar o local de residência para envio de documentos/notificações, produtos e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do termo de extensão de garantia ora assinado;
c) Os dados coletados poderão ser compartilhados com órgãos de segurança, conforme solicitação
legal pertinente, compartilhado com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências, com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir o fiel cumprimento deste termo de garantia;
d) Os dados são coletados com base no legítimo interesse do Cliente, bem como para garantir a fiel execução da garantia e do benefício fornecido ao Cliente Impact Force, fundamentando-se no artigo 7º da LGPD;
e) A empresa informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
f) O Cliente autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da empresa, bem como do cliente;
g) O Cliente possui tempo determinado de 5 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
h) A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da empresa, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 5 (cinco) anos, conforme previsão legal. Para tanto, caso o Cliente deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma
declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
i) O Cliente autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (informações pessoais, dados de cartão, dados do aparelho celular, etc.) por parte da Impact Force, a fim de dar cumprimento ao determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados;
j) Em eventual vazamento indevido de dados, a empresa se compromete a comunicar as partes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido;
k) A Impact Force informa que a gerência de dados ocorrerá através de sistema e arquivo digital, na forma da lei;
l) A empresa informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada no Item anterior.
m) Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos. Passado o tempo de guarda pertinente, a empresa se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
5.2. A Impact Force não será responsável por qualquer vazamento de dados realizado por empresa contratada para realizar a manutenção/substituição da tela. Ocorrendo a hipótese prevista neste item, o Cliente deverá ingressar com ação em face da empresa responsável pelo vazamento